133/25.0GCABF.E1
Relator: MOREIRA DAS NEVES
SUMÁRIO (da responsabilidade do Relator) I. Ao cidadão estrangeiro suspeito da prática
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Relator: MOREIRA DAS NEVES
SUMÁRIO (da responsabilidade do Relator) I. Ao cidadão estrangeiro suspeito da prática
Relator: ANABELA VARIZO MARTINS
apresentação do arguido ou com a sua detenção. II. Ainda que seja conhecida a morada de arguido declarado contumaz, residente em país estrangeiro, não deve ser expedida carta rogatória dirigida ... Código de Processo Penal. V. Não se verificando a apresentação ou detenção do arguido, nem sendo aduzidos argumentos novos que justifiquem o afastamento da jurisprudência uniformizada, deve a mesma
Relator: CARLA FRANCISCO
lógica e da experiência comum, se o arguido apresentou no IMT um pedido de troca de título de condução estrangeiro por idêntico título nacional e se foi inscrever, por duas
Relator: ANTÓNIO MIGUEL VEIGA
Tendo sido o arguido devidamente notificado no processo para os diversos actos que dele se esperavam, designadamente para que contactasse a DGRSP a fim de ser elaborado o plano ... haja conseguido a audição presencial do arguido por responsabilidade apenas a este imputável. 3. Tendo-se ausentado o arguido da morada indicada para efeitos do termo de identidade e residência
Relator: HENRIQUE PAVÃO
mera condição de estrangeiro e o facto de residir no estrangeiro, sem mais, não é, nem pode ser suficiente para fundar o perigo de fuga. Mas aquelas circunstâncias, aliadas ... facto do o arguido ter encetado fuga quando foi mandado parar por autoridade policial torna inevitável considerar que o perigo de fuga é real e atual. II - A integração familiar
Relator: ISABEL FERREIRA DE CASTRO
resto, apenas em caso de doença grave ou de deslocação para o estrangeiro de uma testemunha, que previsivelmente a impeça de ser ouvida em julgamento, bem como nos casos ... iniciativa e responsabilidade do Ministério Público, não podendo os sujeitos processuais - nomeadamente, o arguido -, imiscuírem-se, pronunciando-se sobre a oportunidade e pertinência da mesma, cabendo ao juiz tão-somente
Relator: SARA REIS MARQUES
recursos). 11. As normas referentes às condições de entrega de indivíduos a autoridades estrangeiras (nomeadamente aquelas que se referem à excepção da nacionalidade), no âmbito de acordos de cooperação ... entrou em vigor seja desfavorável do ponto de vista dos direitos do arguido, ela não será aplicável, por força do disposto no artigo 29º, nº 4 da CRP, aplicando
Relator: ISABEL GAIO FERREIRA DE CASTRO
resto, apenas em caso de doença grave ou de deslocação para o estrangeiro de uma testemunha, que previsivelmente a impeça de ser ouvida em julgamento, bem como nos casos ... consequências, nomeadamente, as vítimas de crimes e os agentes dos mesmos – estes já constituídos arguidos ou que venham a assumir tal qualidade –, propiciando um processo justo e equitativo, mormente mediante