171/21.2GABBR.C1
Relator: SARA REIS MARQUES
todos os factos e circunstâncias suscetíveis de relevar na aferição da capacidade do arguido de ter procedido atempadamente ao pagamento da multa. 8. Ora, tendo em conta a relevância ... decisão é plenamente informada, a jurisprudência é uniforme relativamente à necessidade de audição do arguido sobre os motivos do não pagamento da multa. 9. Mas já não encontramos essa unanimidade