131/22.6TELSB.E1
Relator: MARIA CLARA FIGUEIREDO
Sumário (Da responsabilidade do Relator): I – No contexto de investigação criminal em
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Relator: MARIA CLARA FIGUEIREDO
Sumário (Da responsabilidade do Relator): I – No contexto de investigação criminal em
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
Sumário: I. O diferimento de desocupação de imóvel arrendado para habitação baseia
Relator: SÓNIA MOURA
Sumário: 1. O direito de retenção permite ao advogado conservar as quantias
Relator: SÓNIA MOURA
Sumário: 1. O ónus de indicação, nas conclusões, das questões de direito
Relator: SÓNIA KIETZMANN LOPES
i) Não consubstancia violação do “direito da parte à produção de prova
Relator: JOSÉ ANTÓNIO MOITA
I. Nos termos do disposto no artigo 656.º do CPC, o
Relator: JORGE ANTUNES
I -Por princípio, em sede processual penal, a junção de documentos que
Relator: MARIA EMÍLIA MELO E CASTRO
O detentor de imóvel a desocupar e a entregar, no âmbito da
Relator: CARLA FRANCISCO
- Em caso de desproporcionalidade manifesta na fixação da pena ou de necessidade
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
Sumário: I. O artigo 864.º do CPC, integrado na tramitação do
Relator: BEATRIZ MARQUES BORGES
Sumário (Da responsabilidade da Relatora) I. O direito de presença do arguido
Relator: HENRIQUE PAVÃO
I – Até aos dois terços do cumprimento de pena de prisão, a
Relator: ANABELA RAIMUNDO FIALHO
1. O instituto jurídico da ampliação do pedido, previsto no artigo 265
Relator: MARIA GOMES BERNARDO PERQUILHAS
1 - A imputar à vítima de comportamentos, que embora típicos da vitimização
Relator: JORGE ANTUNES
O tribunal da última condenação é territorialmente competente para efetuar todos os
Relator: CARLA OLIVEIRA
Os arts. 356º, nº7 e 129º, do Cód. Proc. Penal visam proibir
Relator: JORGE ANTUNES
Sumário (Da responsabilidade do Relator) 1. A notificação do arguido por via
Relator: JORGE ANTUNES
Tendo, no exame preliminar, o Relator proferido decisão sumária rejeitando o recurso
Relator: MAFALDA SEQUINHO DOS SANTOS
Sumário (Da responsabilidade do Relator) I -De acordo com o disposto no
Relator: MANUEL SOARES
Sumário (Da responsabilidade do Relator) A “relação de namoro”, como elemento normativo