149/24.4T8CBR.C1
Relator: MÁRIO RODRIGUES DA SILVA
I. Relativamente a relações jurídicas iniciadas antes da entrada em vigor do
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Relator: MÁRIO RODRIGUES DA SILVA
I. Relativamente a relações jurídicas iniciadas antes da entrada em vigor do
Relator: SANDRA FERREIRA
1. Não pode em recurso o Mº Público introduzir uma oscilação em
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
1. A contradição entre a fundamentação de facto e a decisão final
Relator: PAULA ROBERTO
I - A norma do art.º 13º, nº1, da Portaria n.º
Relator: ISABEL FERREIRA DE CASTRO
1. O reconhecimento de pessoas que não obedeça à minuciosa regulamentação contida
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. A acção de prestação de contas do acompanhante, por apenso ao
Relator: PAULA CARVALHO E SÁ
1. A falta de fundamentação da sentença, nos termos do artigo 374
Relator: MARIA JOSÉ MATOS
1. A deficiência da fundamentação de uma sentença só constitui fonte de
Relator: PAULO CORREIA
I - Tendo a ação como objeto o reconhecimento da existência de um
Relator: BERNARDINO TAVARES
I. Não se afigura desproporcional o acréscimo de 20% à retribuição base
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. A tutela do direito fundamental da criança a alimentos, mediante a
Relator: CHANDRA GRACIAS
I. Na jurisdição da Família e das Crianças, atenta a delicadeza das
Relator: ANA PAULA GRANDVAUX
1. O trânsito em julgado de um despacho judicial, que indeferiu a
Relator: JOÃO ABRUNHOSA
1. A deficiência da fundamentação só constitui fonte de nulidade quando for
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
1.Dispondo a norma do artigo 2103.º-A do Código Civil que
Relator: SARA REIS MARQUES
1. Num processo de contraordenação, a decisão administrativa não é uma sentença
Relator: SARA REIS MARQUES
1. A matéria de facto pode ser sindicada por duas vias: no
Relator: ISABEL FERREIRA DE CASTRO
1. A amnistia e o perdão previstos na Lei n.º 38
Relator: ALEXANDRA GUINÉ
1. A revogação da suspensão provisória do processo não é automática, pois
Relator: HUGO MEIRELES
1- A ação de reivindicação constitui um meio de tutela do direito