9 resultados nos descritores e sumários · 247 no texto integral

  1. TRE

    1345/24.0T8TMR.E1

    Relator: PAULA DO PAÇO

    Sumário elaborado pela relatora: I. A antiguidade do trabalhador é fonte de direitos laborais de natureza pecuniária indisponíveis e irrenunciáveis durante a vigência do contrato de trabalho. II. Numa ação ... iniciou em 23-09-2022, mantendo-se o contrato de trabalho em vigor, não pode o trabalhador abdicar da antiguidade adquirida, nem do vínculo que protege os seus direitos desde

  2. TRE

    1154/25.9T8EVR.E1

    Relator: LUÍS JARDIM

    continente, às relações de trabalho entre as instituições particulares de solidariedade social não filiadas na confederação outorgante que prossigam as atividades reguladas pela convenção e trabalhadores ao seu serviço ... sobre a forma como as partes subscritoras daquele contrato coletivo de trabalho entendiam dever ser computada a antiguidade relevante para o cálculo das diuturnidades devidas aos trabalhadores, sempre as mesmas

  3. TRE

    6803/24.3T8STB.E1

    Relator: MÁRIO BRANCO COELHO

    registos clínicos e outros elementos informativos relativos ao trabalhador”. 3. E pode também – art. 99.º do Código do Trabalho – elaborar um Regulamento Interno, identificando quer as substâncias psicotrópicas alvo ... mais grave da ordenação estabelecida no art. 381.º do Código do Trabalho, e auferindo o trabalhador uma retribuição inferior ao ganho médio mensal do seu grupo profissional, é adequado

  4. TRE

    366/25.0T8SNS-A.E1

    Relator: MÁRIO BRANCO COELHO

    Código de Trabalho não é de conhecimento oficioso e tem interesse residual, para eventual apuramento da indemnização concreta a atribuir ao trabalhador. 5. Se a sentença limitou-se a aplicar ... disciplinar, definindo a indemnização de antiguidade pelo valor mínimo que a causa permitia (três meses de retribuição base, dada a curta antiguidade da trabalhadora), nos termos expressamente previstos

  5. TRCsó sumário

    748/24.4T8LRA.C1

    Relator: MÁRIO RODRIGUES DA SILVA

    não negociais (portaria de extensão e portaria de condições de trabalho). II. O facto de a trabalhadora nunca ter partilhado com a entidade empregadora a sua filiação sindical não pode ... retribuir aquela de acordo com o CCT aplicável. III. A contagem da antiguidade das trabalhadoras para efeitos de diuturnidades aquilata-se pelo decurso do tempo ao serviço da empregadora

  6. TRG

    1110/22.9T8VCT.G1

    Relator: FRANCISCO SOUSA PEREIRA

    concordem com as contas finais. III - Ao acordarem as partes que a antiguidade adquirida pelo período de trabalho prestado pela A. ao serviço da 3.ª outorgante (primeiro ... será contabilizada apenas ao serviço destas quiseram inequivocamente que a responsabilidade adveniente da antiguidade da autora atinente aquele período recaísse sobre as ditas rés, e não sobre a «cedente

  7. TCANsó sumário

    01697/25.4BEBRG

    Relator: PAULO FERREIRA DE MAGALHÃES

    exercício dessas funções com outras funções ou actividades públicas ou privadas, em regime de trabalho autónomo ou subordinado, com ou sem remuneração, a possibilidade desse exercício, quando na efectividade ... essas licenças são concedidas sem perda de quaisquer direitos, nomeadamente a remuneração e antiguidade, sempre que o respetivo despacho assim o estabeleça [Cfr. n.º 5]. 3 - Depois de corrido