14 resultados nos descritores e sumários · 415 no texto integral

  1. TRC

    2792/22.7T8ACB-B.C1

    Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS

    fundamentos e a decisão – artigo 615.º, n .º 1, alínea c), do CPC –, pressupõe um erro de raciocínio lógico traduzido no facto da decisão emitida ser contrária ... desfecho oposto ao reconhecido no Acórdão. 3. As ambiguidades ou obscuridades de fundamentação que possam ocorrer só configurarão uma nulidade da decisão – artigo

  2. TCASsó sumário

    722/24.0BELLE

    Relator: FILIPE CARVALHO DAS NEVES

    parte do CPC, ambígua será decisão à qual seja razoavelmente possível atribuírem-se, pelo menos, dois sentidos díspares sem que seja possível identificar o prevalente e, obscura será a decisão

  3. TRG

    1040/24.0T8VNF-B.G1

    Relator: PEDRO MAURÍCIO

    quando a decisão revela obscuridade (isto é, quando contém algum segmento, passo ou percurso cujo sentido não seja compreensível, entendível ou atingível) ou quando se mostra ambígua (ou seja, quando ... entendimento de que não é qualquer ambiguidade ou obscuridade que provoca a nulidade da sentença, mas apenas aquela que torna a decisão ininteligível, sendo que a ininteligibilidade relevante para efeito

  4. TCANsó sumário

    00923/14.0BECBR

    Relator: TIAGO MIRANDA

    decisão de procedência parcial da reconvenção por ser reconhecido o direito da Ré e Reconvinte a reter precisamente o valor em que a acção improcedeu, não duplica, antes se harmoniza ... acção naquela parte. Uma decisão é a contrapartida da outra, pelo que improcede a arguição de nulidade da sentença por contradição ou ambiguidade.* * Sumário elaborado pelo relator (art. 663º

  5. TRCsó sumário

    2764/24.7T8LRA.C1

    Relator: VITOR AMARAL

    Relação apenas deve alterar a decisão de facto – uma vez especificados (ónus imperativamente estabelecido), pelo impugnante, os concretos pontos de facto que considera incorretamente julgados – no caso de os factos ... assentes ou os dados probatórios disponíveis imporem decisão diversa [art.ºs 640.º, n.º 1, al.ª a), e 662.º, n.º 1, ambos do NCPCiv

  6. TRG

    248/25.5YRGMR

    Relator: JOSÉ CARLOS DUARTE

    caso concreto, fixando os factos relevantes e determinando o direito aplicável aos mesmos em decisão com força obrigatória para os interessados (art.º 42º ... necessidade de dar a conhecer às partes a racionalidade do processo de decisão, quer de facto, quer de direito, minimizar a probabilidade de decisões arbitrárias e contribuir para a força