717/20.3T8GMR-N.G1
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
alegada dívida de um dos cônjuges ao outro, por não ter pago os alimentos devidos aos filhos menores do casal, pois o credor da obrigação de alimentos é o filho
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Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
alegada dívida de um dos cônjuges ao outro, por não ter pago os alimentos devidos aos filhos menores do casal, pois o credor da obrigação de alimentos é o filho
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
dever de “prover ao sustento” do filho menor é inerente ao poder paternal, conforme decorre do artigo 1878º do Código Civil e do artigo 36º, n.º 5, da Constituição ... imediata e automática, da obrigação da prestação de alimentos ao filho menor. III - O progenitor que se pretende desonerar dessa obrigação deve alegar e demonstrar a impossibilidade, mesmo que não
Relator: ANABELA RAIMUNDO FIALHO
I. Decorre do princípio da igualdade parental que ambos os pais têm
Relator: ALBERTO RUÇO
Autor provar, na qualidade de filho que pede a nulidade da cláusula testamentária que o deserdou, com fundamento na não prestação de alimentos devidos à testadora – artigo ... seja, o facto constitutivo, isto é: que existe certa herança e que ele é filho da autora da herança. II – Aos herdeiros da testadora incumbe provar a exceção, isto
Relator: SANDRA MELO
fixação da prestação de alimentos no âmbito da responsabilidade parental deve atender à capacidade do progenitor para obter rendimentos, à sua situação patrimonial global e às necessidades da criança ... encargos financeiros assumidos pelo progenitor não podem prevalecer sobre o dever de sustento do filho, devendo aquele adequar o seu modo de vida às exigências inerentes ao exercício das responsabilidades
Relator: MIGUEL TEIXEIRA
relativo à fixação da prestação de alimentos; - Mesmo depois de atingida a maioridade, a ação deve prosseguir para fixação da prestação de alimentos devida ao jovem, ademais quando reunidos ... título principal, o encargo de pagar as despesas do filho maior tem legitimidade para requerer a fixação da prestação de alimentos e/ou fazer prosseguir, com esse objetivo, a ação
Relator: MOREIRA DO CARMO
alimentar a violação grave dos deveres do alimentando para com o obrigado, tem de ser interpretado com recurso a cláusula de desrazoabilidade ou inexigibilidade; ii) O facto do filho
Relator: JOÃO PAULO PEREIRA
não produz efeitos confessórios. II - Existe concorrência de culpas quando ambos os condutores violam deveres de diligência a que estão obrigados e essa conduta leva à eclosão do acidente, nomeadamente ... data dos factos). VI - O cálculo da indemnização por perda do direito a alimentos não deve pautar-se pelos parâmetros da obrigação alimentar, mas sim reconduzir-se aos princípios gerais
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
tutela do direito fundamental da criança a alimentos, mediante a fixação de pensão alimentícia, mesmo a título provisório, tem de prevalecer sobre quaisquer constrangimentos ou dificuldades procedimentais ou práticas ... capacidade económica do progenitor vinculado pelo dever fundamental de custear prestação que garanta o direito a uma sobrevivência condigna do seu filho menor. 2. Se, em concreto, o progenitor não
Relator: MARCO BORGES
cônjuges são reciprocamente obrigados à prestação de alimentos na vigência da sociedade conjugal, expressão do dever de assistência (art.s 1675º e 2015º do C. Civil), sem prejuízo desse direito poder ... alimentos devem ser proporcionados aos meios daquele que houver de prestá-los e à necessidade daquele que houver de recebê-los, devendo atender-se à possibilidade de o alimentando prover