2728/22.5T8BCL.G1
Relator: FERNANDO BARROSO CABANELAS
1. Quando seja impugnada a decisão sobre a matéria de facto, deve
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Relator: FERNANDO BARROSO CABANELAS
1. Quando seja impugnada a decisão sobre a matéria de facto, deve
Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
para este, e tem por consequência a declaração de nulidade da notificação e dos actos processuais subsequentes que da mesma dependam, mas não afecta a penhora ... actos processuais que a precederam. 5. O incumprimento, pelo Agente de Execução, de despacho que lhe determinou a rectificação de nota discriminativa de honorários e despesas apresentada, não gera iliquidez
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
activo. 4.Em direito processual sendo a prova o acto ou série de actos processuais através dos quais há que convencer o juiz da existência ou inexistência dos dados lógicos ... 342º do Código Civil - é a obrigação que recai sobre os sujeitos processuais da realidade de tais actos - incorrendo a parte, a quem compete o encargo de fornecer a prova
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
activo. 4.Em direito processual sendo a prova o acto ou série de actos processuais através dos quais há que convencer o juiz da existência ou inexistência dos dados lógicos ... 342º do Código Civil - é a obrigação que recai sobre os sujeitos processuais da realidade de tais actos - incorrendo a parte, a quem compete o encargo de fornecer a prova
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
direito processual sendo a prova o acto ou série de actos processuais, através dos quais há que convencer o juiz da existência ou inexistência dos dados lógicos ... 342º do Código Civil - é a obrigação que recai sobre os sujeitos processuais da realidade de tais actos - incorrendo a parte, a quem compete o encargo de fornecer a prova
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
não contavam. II – Em direito processual, sendo a prova o acto ou série de actos processuais através dos quais há que convencer o juiz da existência ou inexistência dos dados ... 342º do Código Civil - é a obrigação que recai sobre os sujeitos processuais da realidade de tais actos - incorrendo a parte, a quem compete o encargo de fornecer a prova
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
princípio da limitação dos actos, consagrado, no artigo 130.º do CPC, para os actos processuais em geral, proíbe, enquanto manifestação do princípio da economia processual, a prática de actos
Relator: RUI MANUEL RULO PRETO ESTEVES
Processo nos Tribunais Administrativos de 2015 que regula e prevê a tramitação dos actos processuais. II– A entrega nos serviços da Autoridade Tributária não é uma das formas de remessa ... primeiro lugar. IV– O alargamento do prazo geral de 3 meses para impugnação de actos anuláveis, por via do estatuído no artigo 58º, nº 3, alínea b), do Código
Relator: CHANDRA GRACIAS
veiculada por este; acresce que puderam aceder à gravação integral da mesma; tiveram momentos processuais próprios para exporem as suas posições e pronunciarem-se sobre a pretensão contrária; foi-lhes ... sobre si recaia. V. Os princípios gerais da concentração, economia e celeridade dos actos processuais e o princípio específico desta Jurisdição da competência por conexão processual
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
direito da parte alterar o requerimento probatório, determina a anulação de todos os actos processuais posteriores ao despacho revogado, incluindo a audiência final e a sentença, impondo-se a inutilização
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
prevalência do fundo sobre a forma e do aproveitamento (sempre que possível) dos actos processuais, gozando o Tribunal da possibilidade de considerar factos instrumentais, complementares ou concretizadores que resultem
Relator: MARIA JOSÉ MATOS
pedido de constituição de assistente e a apresentação do requerimento de abertura de instrução, actos processuais que implicam especial conhecimento técnico-jurídico. 3. A norma do nº 3 do artigo
Relator: CHANDRA GRACIAS
contrária aos princípios da cooperação, lealdade e boa-fé processuais, à proibição da prática de actos inúteis (art. 130.º do Código de Processo Civil), e à economia e celeridade
Relator: SARA REIS MARQUES
penal, entre Portugal e o Reino Unido, constituem também normas processuais de natureza material. 12. A sucessão de leis processuais penais materiais rege-se pelos princípios constitucionais de proibição ... vigente à data da prática dos actos), estabelecido no artigo 5º, nº 1 do CPP, cujo âmbito de aplicação se restringe às leis processuais de natureza meramente formal
Relator: MARIA JOÃO MATOS
adequação e da economia e utilidade processuais não permite costurar um meio processual (no caso, uma acção declarativa autónoma) destinado a invalidar actos das partes, sentenças transitadas em julgado
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
direito processual a definição das consequências resultantes da prática de actos não admitidos pela lei, ou da omissão de actos e formalidades que a lei prescreva, numa lógica precisamente assente ... acesso ao direito e à tutela judicial efetiva processa-se num quadro de regras processuais, regras sem as quais, aliás, não seria possível corresponder aos imperativos de celeridade, igualdade
Relator: PAULO REGISTO
vaginal ou anal com partes do corpo ou com objectos. 8. Para além dos actos tipificados pelo nº 2 do artigo 171º do CP, considerados de especial gravidade ... anos). 9. Para efeitos do nº 1 do artigo 171º do CP constituem “actos sexuais de relevo”, acariciar e lamber a vagina, assim como deitar-se em cima, despir
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
Civil, pp 8, ed Almedina 2020. 2. Este novo modelo processual assenta em fases processuais relativamente estanques e consagra o princípio da concentração, dado que fixa para cada ... factos de conhecimento superveniente. 3. Se é verdade que no regime processual anterior os actos relativos à verificação e aprovação do passivo tinham lugar na conferência de interessados
Relator: ANA PAULA GRANDVAUX
prova produzida em audiência não se logra demonstrar em que dias concretos os actos ilícitos foram praticados pelo arguido, se, contudo, for possível demonstrar essa prática e localizar os mesmos ... relevo significativo para a decisão da causa, face ao que já constava daquelas peças processuais. 3. Esta assinalada alteração da delimitação temporal dos factos não consubstancia uma alteração não substancial
Relator: MARIA JOÃO MATOS
i. Iniciando-se a contagem de um prazo com uma notificação, o