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  1. CAAD-T2026-05-21

    891/2025-T

    IRC - Artigo 22º do Estatuto dos Benefícios Fiscais - Organismo de Investimento Coletivo

    • IRC - Artigo 22º do Estatuto dos Benefícios Fiscais - Organismo de Investimento Coletivo não residente - Violação do Direito da União Europeia - Retenção na Fonte – Dividendos - Livre circulação de capitais

Fonte

  • Arbitragem (CAAD)1

Tribunal

  • CAAD-T1

Ano

  • ← todos
  • 20261

Descritor

  • IRC - Artigo 22º do Estatuto dos Benefícios Fiscais - Organismo de Investimento Coletivo não residente - Violação do Direito da União Europeia - Retenção na Fonte – Dividendos - Livre circulação de capitais1