1516/24.9T8CLD.C1
Relator: CHANDRA GRACIAS
I. Operada a ruptura da união de facto, para a liquidação dos
388 resultados
Relator: CHANDRA GRACIAS
I. Operada a ruptura da união de facto, para a liquidação dos
Relator: PEDRO CUNHA LOPES
1 - Em matérias tutelares educativas e em sede de recurso sobre a
Relator: MARCO BORGES
I - O processo civil comporta ciclos processuais preclusivos, designadamente no que respeita
Relator: JÚLIO PINTO
- O protesto e desagrado respeitante às pressões a que foram sujeitos, nomeadamente
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
1.Na providência cautelar comum exige-se, além do mais, a alegação do
Aprova o Regulamento do Concurso Nacional de Acesso e Ingresso no Ensino
IRS. Permuta de partes sociais. Valor de realização. Valor de mercado.
IRC; OIC; distribuição de dividendos; retenção na fonte; liberdade de circulação de
Relator: ANIZABEL PEREIRA
I- O decretamento de providências não especificadas está dependente da conjugação dos
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. A garantia prevista no artigo 921.º do CPCiv. é uma
Relator: VERA MARIA SOTTOMAYOR
I - Não se incluindo nos vícios da sentença, que conduzem à sua
Relator: ANABELA RAIMUNDO FIALHO
1. O comando legal de prestação de caução ou do depósito da
Relator: MOREIRA DAS NEVES
SUMÁRIO (Da responsabilidade do Relator) I. O regime processual aplicável à «localização
Atividade de construção civil - regime simplificado de tributação - coeficiente para determinação do
Estabelece as normas que regulam a autorização de primeira venda de pescado
ACÓRDÃO Nº 407/2026 Processo n.º 1237/2025 Plenário I. Relatório 1. Nos
Altera o Decreto-Lei n.º 113/2013, de 7 de agosto, e
IRC; OIC; distribuição de dividendos; retenção na fonte; liberdade de circulação de
IRC e IVA: Aplicação artigo 23.º do CIRS e 14.º
IMI | artigo 112.º-B do CIMI | Majoração | Terrenos para construção | Zonas