75/24.7T8FAL.E1
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1. A lei adjectiva distingue a falta de citação da nulidade da
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Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1. A lei adjectiva distingue a falta de citação da nulidade da
Relator: JOSÉ ANTÓNIO MOITA
Sumário do Acórdão (Da exclusiva responsabilidade do relator – artigo 663º, nº 7
Relator: MARIA EMÍLIA MELO E CASTRO
1. O disposto no artigo 58.º do Código das Expropriações não
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1. A actividade processual desenvolvida pelas partes deve ser aproveitada até ao
Relator: MARIA DOS ANJOS MELO
I - O direito de conduzir água através de um prédio alheio (servidão
Relator: JOSÉ CRAVO
I - O incidente de liquidação de sentença destina-se a obter a
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
1 - Tendo os autores suportando todos os custos da transformação de um
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
1. O novo modelo do processo de inventário assenta em fases processuais
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
O dano biológico” consiste numa afetação da integridade físico-psíquica do indivíduo
Relator: CARLA MARIA DA SILVA SOUSA OLIVEIRA
I - De acordo com o disposto nos art.º 425º e 651º
Relator: VERA MARIA SOTTOMAYOR
I - A falta de citação traduz-se na pura omissão da citação
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
1. A interpretação da lei deve ser feita tendo presente que todos
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- Podendo nas conclusões o recorrente restringir, expressa ou tacitamente, o objeto
Relator: LUÍSA OLIVEIRA ALVOEIRO
1. Com a prolação do Acórdão deste Tribunal da Relação de Guimarães
Relator: MARIA JOÃO MARQUES PINTO DE MATOS
i. Tendo o réu referido, na contestação, que parte da alegação factual
Relator: SANDRA MELO
I - A admissão de documentos após o prazo previsto no artigo 423
Relator: JOSÉ CRAVO
1- A intervenção provocada existe para que o chamado, como parte principal
Relator: PAULO REIS
I - Incluem-se nos poderes de cognição do Tribunal determinados factos não
Relator: MARIA ISABEL CALHEIROS
Quando for determinada a ampliação da matéria de facto ao abrigo do
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
I. A prova indiciária do justo receio da perda da garantia patrimonial