668/2026
Relator: António José da Ascensão Ramos
objectivo do dito exame preliminar, e com ele a reclamação subsequente, saltando etapas processuais e os direitos do aqui recorrente.’ Por outras palavras, o recorrente acusa o relator ... sentido funcional que conforma objeto necessário do recurso de fiscalização. Dito de outra forma, o recorrente não identificou no requerimento de interposição uma regra jurídica geral e abstrata que, aplicada