397/24.7T8PRG-A.G1
Relator: ANIZABEL PEREIRA
I- O incidente de liquidação de sentença destina-se tão somente a
108 resultados
Relator: ANIZABEL PEREIRA
I- O incidente de liquidação de sentença destina-se tão somente a
Relator: JOSÉ ANTÓNIO MOITA
Sumário do Acórdão (Da exclusiva responsabilidade do relator – artigo 663º , nº 7
Relator: LUÍS JARDIM
Sumário:1 1. Contrariando o princípio geral da liberdade de forma para
Relator: ISABEL FERREIRA DE CASTRO
1. Na impugnação ampla da matéria de facto, havendo declarações de arguidos
Relator: MARIA CLARA FIGUEIREDO
(Sumário da responsabilidade da Relatora) I - A dispensa da presença do arguido
Relator: MARIA GOMES BERNARDO PERQUILHAS
1 – “As partes estão sujeitas aos mesmos princípios que vimos estarem subjacentes
Relator: HENRIQUE PAVÃO
I- Estando em causa um crime de violência doméstica “agravado”, previsto no
Relator: PAULO ALMEIDA CUNHA
1. Não obstante os pontos comuns existentes, o significado social da ilicitude
Relator: BEATRIZ MARQUES BORGES
Sumário (Da responsabilidade da Relatora): I. A eventual omissão de inquirição oficiosa
Contrato coletivo entre a Associação Nacional de Transportadores Públicos Rodoviários de Mercadorias
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
(i) O duplo grau de jurisdição em matéria de facto assenta numa
Relator: ELISABETE COELHO DE MOURA ALVES
1. Considerando a idade da autora - 60 anos à data do acidente
Relator: ALEXANDRA GUINÉ
1. A doutrina e a jurisprudência salientam a diversidade de grau da
Relator: BRÁULIO MARTINS
A capacidade judiciária é a possibilidade de cada pessoa estar em condições
Relator: HENRIQUE PAVÃO
I - A matéria da espécie e medida da pena aplicada é essencialmente
Relator: MANUEL SOARES
Sumário (Da responsabilidade do Relator) A inimputabilidade penal tem natureza substantiva e
Relator: CRISTINA XAVIER DA FONSECA
I. A insuficiência prevista no art. 410.º, n.º 2, a
Relator: PEDRO CUNHA LOPES
1 – Agarrar alguém pelo braço sem causar qualquer lesão constitui uma ofensa
Relator: FRANCISCO SOUSA PEREIRA
A acção com fundamento na prescrição ou suspensão do direito a pensões
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
I - Os documentos não são factos, mas meios de prova de factos