70/22.0T8VNF-A.G1
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
I - No processo de inventário subsequente a divórcio, o efeito cominatório previsto
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Acordo coletivo entre a Setefrete - Sociedade de Tráfego e Cargas, SA e
Relator: ISABEL FERREIRA DE CASTRO
1. Se o tribunal recorrido, mediante despacho, se pronunciou extensamente sobre a
Relator: ANTÓNIO MIGUEL VEIGA
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1. Tendo sido juntos aos autos manuscritos como documentos anexos à queixa
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1. O mútuo é um contrato realquoad constitutionem, pelo que se do