2031/21.8T8LRA-B.C1
Relator: FRANCISCO COSTEIRA DA ROCHA
Estando pendente processo de inventário, o reconhecimento de dívidas do de cujus
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Relator: FRANCISCO COSTEIRA DA ROCHA
Estando pendente processo de inventário, o reconhecimento de dívidas do de cujus
Relator: PAULO CORREIA
I - Da conjugação dos artigos 1793.º do Código Civil e do
Relator: ANABELA RAIMUNDO FIALHO
Sendo a apreciação do recurso quanto à interpretação e aplicação do Direito
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
(i) A citação edital, seguida da ausência de qualquer intervenção do réu
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
(1). O prazo para a prática de atos processuais é, em regra
Relator: MARIA JOÃO MATOS
i. A exoneração do passivo restante tem por fundamento final proporcionar ao
Relator: RUI PEREIRA RIBEIRO
- A caraterização do processo de inventário como uma verdadeira ação, um processo
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I - Na pluralidade subsidiária passiva o autor demanda certo réu a título
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I – São requisitos (de fundo e de forma) necessários ao decretamento da
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 - Tendo em conta que uma das principais funções do Inventário é
Relator: SÓNIA MOURA
Sumário: 1. O enriquecimento sem causa na modalidade condictio ob rem ou
ISV. Admissão de veículos provenientes de outros Estados-membros da União Europeia
Relator: ELISABETE COELHO DE MOURA ALVES
1. No denominado “seguro de danos”, seguro facultativo previsto no título II
Relator: ALEXANDRA VIANA LOPES
1. Numa ação em que o autor reivindica o valor monetário que
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
(i) Por força do princípio tempus regit actum, a validade da citação
Relator: FRANCISCO SOUSA PEREIRA
Deve indeferir-se o pedido, da ré, de notificação do MP – que
Relator: SÓNIA MOURA
Sumário: 1. O artigo 92.º, n.º 1, alínea f) do
Relator: FERNANDO BARROSO CABANELAS
1. Quando seja impugnada a decisão sobre a matéria de facto, deve
Relator: SUSANA RAQUEL SOUSA PEREIRA
I. O articulado apresentado pelo cabeça de casal não requerente do inventário
Relator: ANABELA RAIMUNDO FIALHO
1. A nulidade da sentença prevista no artigo 615.º, n.º