2816/22.8T8VCT.G1
Relator: MARIA DOS ANJOS MELO
I - Para aferir do pressuposto processual de (i)legitimidade passiva impõe-se
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Relator: MARIA DOS ANJOS MELO
I - Para aferir do pressuposto processual de (i)legitimidade passiva impõe-se
Relator: SARA REIS MARQUES
1. O Tribunal deve indagar e pronunciar-se sobre os factos que
Relator: ANTÓNIO MIGUEL VEIGA
1. Estando em causa a imputada prática de crimes de natureza particular
Relator: ANTÓNIO MIGUEL VEIGA
1. Tendo sido colocados tijolos-blocos ao longo de 32 metros de
Relator: PAULA CARVALHO E SÁ
1. O despacho que, no decurso da audiência de julgamento, indefere requerimento
Relator: MARIA JOSÉ GUERRA
1. De jurisprudência constitucional resulta que o direito à não autoincriminação (princípio
Relator: MARIA JOSÉ MATOS
1. A entrega da carta de condução decorrente de uma decisão exequível
Relator: ANTÓNIO MIGUEL VEIGA
1. Estando em jogo a imputada prática, pelo recorrente, de um crime
Relator: ALEXANDRA GUINÉ
1. A deficiente descrição e concretização dos factos julgados provados tem sido
Relator: CRISTINA PÊGO BRANCO
1. Tendo resultado provado que, ao ser abordado por militares da GNR
Relator: ALEXANDRA GUINÉ
1. Ajuizar da indiciação probatória dos factos imputados pressupõe sempre a abertura
Relator: PAULO REGISTO
1. Ao contrário do inquérito, que é dirigido pelo Ministério Público (artigo
Relator: SANDRA FERREIRA
1. Do ponto de vista da tutela normativa, o tipo de crime
Relator: AUSENDA GONÇALVES
1. A prestação de cuidados centrados na pessoa, com reconhecimento da sua
Relator: CRISTINA NEVES
I. Deduzida reclamação à relação de bens apresentada em sede inventário judicial
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
I - São elementos característicos e típicos do conceito jurídico de fusão, nos
Relator: PEDRO CUNHA LOPES
1 - Em matérias tutelares educativas e em sede de recurso sobre a
Relator: MARCO BORGES
I - No âmbito do processo executivo são aplicáveis, em matéria de recursos
Relator: JÚLIO PINTO
- O protesto e desagrado respeitante às pressões a que foram sujeitos, nomeadamente
Relator: BRÁULIO MARTINS
Não obstante a plena vigência do princípio da presunção de inocência, a