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  1. TRCsó sumário

    390/23.7T9GRD.C1

    Relator: CRISTINA PÊGO BRANCO

    verdade da imputação ou tenha tido fundamento sério para, em boa fé, a reputar verdadeira. 5. In casu, o arguido não demonstra minimamente a sua verdade, não podendo razoavelmente considerar ... verdade da imputação ou que tinha fundamento sério para, em boa fé, a reputar verdadeira. 7. Sendo inquestionável que assistia ao recorrente, como a qualquer cidadão, o direito à indignação

  2. TCANsó sumário

    01468/21.7BEBRG

    Relator: ISABEL CRISTINA RAMALHO DOS SANTOS

    Quando a Administração Tributária desconsidera as faturas que reputa de falsas, aplicam-se as regras do ónus da prova do artigo 74.º da Lei Geral Tributária (LGT), competindo ... Cumprido este ónus probatório, recai sobre o contribuinte o ónus da prova dos factos que alegou como fundamento do seu direito a deduzir o imposto nos termos do disposto