3019/24.2T8VIS-A.C1
Relator: LUÍS RICARDO
A perícia, face ao disposto no art. 475º, nº 2, do C.P.C
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Relator: LUÍS RICARDO
A perícia, face ao disposto no art. 475º, nº 2, do C.P.C
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
pelo juiz, além dos factos articulados pelas partes, de determinados factos não alegados, nomeadamente daqueles que sejam complemento ou concretização dos que as partes hajam alegado e resultem da instrução ... causa, desde que sobre eles tenham tido a possibilidade de se pronunciar, conforme estatui a alínea b) do n.º 2 do preceito; II – Não constando das atas da audiência
Relator: ANABELA RAIMUNDO FIALHO
pressupõe a confissão dos factos mas não do direito, razão pela qual se fala no efeito cominatório semipleno. VII. Na verdade, apesar de os factos alegados pelo Autor se considerarem ... artigos 18.º e 20.º, precisamente, porque não dispensa uma análise crítica dos factos articulados pelo Autor por parte do julgador. (Sumário da Relatora
Relator: TIAGO MIRANDA
CPTA, com base apenas nos factos alegados na PI, a sentença recorrida prejudica a possibilidade de se virem a alegar e ou apurar factos de que poderia decorrer a tempestividade ... objecto da decisão de adjudicação também impugnada, factos que a Autora não carreara para a PI, sendo certo que, alegando, como alegava, não ter sido notificada, tal não
Relator: MARA DE MAGALHÃES SILVEIRA
admissível que o requerente de um procedimento cautelar apresente resposta ao articulado de oposição do requerido quando neste seja deduzida matéria de exceção, por forma a acautelar que não seja ... inconstitucionalidade direta da norma. V - O periculum in mora deve assentar em factos concretos alegados e comprovados pelo requerente da providência, revelando uma lesão grave e dificilmente reparável resultante
Relator: CRISTINA PÊGO BRANCO
1. Encontrando-se o juiz de instrução limitado, na pronúncia, aos factos
Relator: LUÍS JARDIM
Sumário:1 1. Apesar dos acórdãos uniformizadores de jurisprudência não gozarem de
Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
SUMÁRIO (art.º 663º, n.º 7, do CPC): I. A sentença
Relator: PAULA CARVALHO E SÁ
1. Estabilizada a condenação penal e delimitado o objeto do recurso ao
Relator: MARIA ISABEL CALHEIROS
I – Estando em causa contrato de crédito ao consumo submetido ao regime
Relator: MARIA CLARA FIGUEIREDO
Sumário (Da responsabilidade do Relator): I – No contexto de investigação criminal em
Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
Sumário: 1. O preço, no âmbito de um contrato de empreitada, deve
Relator: SÓNIA MOURA
Sumário: 1. O direito de retenção permite ao advogado conservar as quantias
Relator: JOSÉ ANTÓNIO MOITA
Sumário do Acórdão (Da exclusiva responsabilidade do relator – artigo 663º, nº 7
Relator: ANA PESSOA
Sumário1: O juízo de manifesta improcedência, que é fundamento do indeferimento liminar
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
Sumário: 1. Na petição inicial o autor deve cumprir, fundamentalmente, os requisitos
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
Sumário: 1. A junção do procedimento disciplinar, com todas as peças que
Relator: PAULA DO PAÇO
Sumário elaborado pela relatora: I. A antiguidade do trabalhador é fonte de
Relator: ANA PESSOA
Sumário1: I. A questão do tratamento jurídico a dar ao resultado da
Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
Sumário: 1. Quer a comunicação de integração no Procedimento Extrajudicial de Regularização