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Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
SUMÁRIO (art.º 663º, n.º 7, do CPC): I. A sentença
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Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
SUMÁRIO (art.º 663º, n.º 7, do CPC): I. A sentença
Relator: MARIA JOÃO MARQUES PINTO DE MATOS
i. A apreensão de bens comuns (ainda não partilhados) em sede de
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
I - Nos termos do Regulamento (CE) n.º 2019/1111, do Conselho, de
Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA
I- No contexto do novo paradigma de salvaguarda de pessoas maiores acompanhadas
Relator: CARLA MARIA DA SILVA SOUSA OLIVEIRA
I - Concluindo-se estar verificada a competência internacional dos tribunais portugueses de
Relator: HUGO MEIRELES
1- Atualmente, o direito a alimentos entre ex-cônjuges assume natureza excecional
Relator: MARIA FERNANDA ALMEIDA
I. No atual paradigma do Direito da Família, fundado no princípio da
Relator: JOSÉ MANUEL FLORES
Sumário Da responsabilidade do relator - cf. art. 663º, nº 7, do Código
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
Sumário: I. A legitimidade para interpor recurso nos processos de maior acompanhado
Relator: JOSÉ LINO ALVOEIRO
I - Tendo sido integralmente garantido o princípio do contraditório, com a prévia
Relator: ANABELA ROCHA
1 - É consensual, na doutrina e na jurisprudência, que o cabal exercício
Relator: ANABELA RAIMUNDO FIALHO
1. O Recorrente que, nem no corpo das alegações, nem nas suas
Relator: MARIA PERQUILHAS
1 - O Regulamento (UE) 1111/2019 que substituiu o vulgarmente conhecido Regulamento Bruxelas
Relator: HELENA BOLIEIRO
I. Quando a parte que se considera prejudicada deduz reclamação para que
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
I – O não cumprimento suficiente e claro do dever de fundamentação não
Relator: MIGUEL TEIXEIRA
- O princípio a que alude o artigo 4.º, alínea i), da
Relator: HENRIQUE PAVÃO
I- Estando em causa um crime de violência doméstica “agravado”, previsto no
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
I - Decorre do disposto no artigo 12º, alínea a) do Código do
Relator: MARIA PERQUILHAS
1- Tendo o produto do trabalho dos cônjuges natureza de bem comum
Relator: CARLA SOUSA OLIVEIRA
I - Nas decisões cautelares proferidas ao abrigo do disposto nos art.ºs