131/22.6TELSB.E1
Relator: MARIA CLARA FIGUEIREDO
Sumário (Da responsabilidade do Relator): I – No contexto de investigação criminal em
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Relator: MARIA CLARA FIGUEIREDO
Sumário (Da responsabilidade do Relator): I – No contexto de investigação criminal em
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
Sumário: I. O diferimento de desocupação de imóvel arrendado para habitação baseia
Relator: SÓNIA MOURA
Sumário: 1. O direito de retenção permite ao advogado conservar as quantias
Relator: MÁRIO RODRIGUES DA SILVA
I. Relativamente a relações jurídicas iniciadas antes da entrada em vigor do
Relator: MARIA JOÃO MARQUES PINTO DE MATOS
i. Só a falta absoluta da indicação dos fundamentos (de facto ou
Relator: LUÍSA OLIVEIRA ALVOEIRO
1. Com a prolação do Acórdão deste Tribunal da Relação de Guimarães
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
I - O artigo 30º do NRAU não tem aplicação aos contratos habitacionais
Relator: SÓNIA MOURA
Sumário: 1. O ónus de indicação, nas conclusões, das questões de direito
Relator: SANDRA FERREIRA
1. Não pode em recurso o Mº Público introduzir uma oscilação em
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
1. A contradição entre a fundamentação de facto e a decisão final
Relator: SÓNIA KIETZMANN LOPES
i) Não consubstancia violação do “direito da parte à produção de prova
Relator: JOSÉ ANTÓNIO MOITA
I. Nos termos do disposto no artigo 656.º do CPC, o
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
(i) A ação de divisão de coisa comum tem por objeto a
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- Apenas ocorre nulidade por falta de fundamentação no caso de se
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
(i) A anulação parcial da sentença para ampliação da matéria de facto
Relator: PEDRO MANUEL QUINTAS RIBEIRO MAURÍCIO
I - O direito à prova não é um direito absoluto e incondicionado
Relator: JÚLIO PINTO
Em matéria de contraordenações rodoviárias, encontrando-se o veículo em circulação no
Relator: JORGE ANTUNES
I -Por princípio, em sede processual penal, a junção de documentos que
Relator: MARIA JOÃO MARQUES PINTO DE MATOS
i. O dano biológico (toda a violação da integridade físico-psíquica da
Relator: PAULA ROBERTO
I - A norma do art.º 13º, nº1, da Portaria n.º