1033/2025-T
IRC dos exercícios de 2022 e 2023 – Derrama Estadual vs Derrama Regional
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IRC dos exercícios de 2022 e 2023 – Derrama Estadual vs Derrama Regional
IRC | RFAI | Investimento inicial | Criação de emprego
IRS – tributação de mais-valias imobiliárias; sujeitos passivos não residentes em território
IRC – despesas não documentadas – tributação autónoma.
Imparidades por créditos de cobrança duvidosa. Créditos Incobráveis. Periodização do lucro tributável
IRS. Residência fiscal. Artigo 16.º do CIRS. Tripulante ao serviço de
IRC. Derrama Municipal. Rendimentos provenientes do estrangeiro.
IRS – mais-valias – coeficiente de desvalorização da moeda
IRS. Mais-valias mobiliárias. Aquisição a título gratuito. Prestações suplementares. Regra first
IRC. Retenção na fonte. Organismo de investimento coletivo. Violação do Direito da
RFAI – Litispendência e caso julgado – Ónus de prova
Actividades tipificadas no art. 51º CIRS – Art.86º-B CIRC
IRC- Fundos de Investimento não residentes – Dividendos - Liberdade de circulação de capitais
IRS– mais-valias – valor de aquisição de imóvel e encargos associados à
IRS. Rendimentos profissionais.
IUC – Presunção de propriedade – Omissão de pronúncia - Constitucionalidade do art.º 3
IVA – artigo 14.º RITI – prova da isenção
IRS– mais-valias – despesas e encargos – autoridade de caso julgado
IRC - Retenção na fonte sobre dividendos pagos a OIC não residente.
IRS – Antiguidade para efeitos no artigo 2.º, n.º 4 do