TRC
5288/25.1T8VIS-C.C1
Relator: CHANDRA GRACIAS
exoneração do passivo restante tem que ser vista numa óptica de segunda oportunidade, destinada apenas ao devedor honrado, visando a sua recuperação e reintegração na actividade económica, impondo
1 resultado
Relator: CHANDRA GRACIAS
exoneração do passivo restante tem que ser vista numa óptica de segunda oportunidade, destinada apenas ao devedor honrado, visando a sua recuperação e reintegração na actividade económica, impondo