2618/24.7T8FAR.E1
Relator: VÍTOR SEQUINHO DOS SANTOS
Está vedado, ao autor, alterar unilateralmente o pedido e a causa de
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Relator: VÍTOR SEQUINHO DOS SANTOS
Está vedado, ao autor, alterar unilateralmente o pedido e a causa de
Relator: MARIA ISABEL CALHEIROS
Os recursos são meros meios de impugnação de prévias decisões judiciais, destinando
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
I - O facto de no estabelecimento da ré, aquando de uma compra
Relator: MARCO BORGES
I - No âmbito do processo executivo são aplicáveis, em matéria de recursos
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
I - A alegação de que, "por manifesto lapso de manipulação informática", foi
Relator: EMÍLIA BOTELHO VAZ
A ampliação do objeto do recurso da parte contrária não pode abranger
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. A falta de contestação/revelia não tem por efeito, automático e
Relator: SÓNIA MOURA
Sumário: A alegação da existência de erro, por parte da responsável financeira
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
1-Sucedendo o legatário em bens ou valores determinados, a transmissão para
Relator: ELISABETE VALENTE
Sumário: O recorrente que, nem no corpo das alegações, nem nas suas
Relator: ANABELA RAIMUNDO FIALHO
Não assiste legitimidade a uma parte para recorrer de decisão que não