TRG
873/21.T8BGC.G1
Relator: ROSÁLIA CUNHA
I - A prova pericial tem por fim a perceção ou apreciação de
6 resultados
Relator: ROSÁLIA CUNHA
I - A prova pericial tem por fim a perceção ou apreciação de
Relator: LUÍS RICARDO
Tornando-se necessária a realização de uma diligência pericial com vista a
Relator: CHANDRA GRACIAS
I. Impugnada a assinatura aposta no documento particular, que à data constituía
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
A segunda perícia destina-se a corrigir a eventual inexactidão dos resultados
Relator: SANDRA MELO
.1- A prova pericial destina-se à perceção ou apreciação de factos
Relator: LUÍS MIGUEL MARTINS
I – O deferimento de requerimento em que se peticiona que a parte