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  1. TRE

    23/26.0T8ORQ.E1

    Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES

    invocado o direito de propriedade, não cabe à requerente o ónus de alegar e provar que não existem fundamentos que obstem à pretendida restituição daquilo ... preço cuja falta justificaria o direito de retenção. 4. A invocação genérica de factos de onde decorre que o veículo a restituir é instrumento de trabalho essencial, não apenas