TRC
1574/22.0T8ACB-H.C1
Relator: PAULO CORREIA
CIRE). II - O CIRE não fez depender a concessão da exoneração do passivo restante do ónus de alegação e de prova pelo devedor/insolvente dos factos que demonstrem o cumprimento ... cessão, como se tratassem de factos constitutivos do direito à obtenção da exoneração do passivo restante. III - Diversamente, repartiu o ónus de prova em referência ao interesse na recusa