PGR-CC
Parecer n.º 4/2026
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
relações jurídicas de direito privado entre particulares, na medida da sua compatibilidade com certas normas imperativas. 4.ª — Descortinam-se, entre outros, no artigo 158.º-A do Código Civil ... parcelas de superfície inferior à que se considerava unidade mínima ou infringissem outras normas imperativas de direito agrário com semelhante finalidade, o que consagrou no n.º 2 do artigo