6238/20.7T8VNF-B.G1
Relator: LÍGIA PAULA FERREIRA SOUSA SANTOS VENADE
I O artº. 375º, nº. 2, do Código Civil encerra duas hipóteses
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Relator: LÍGIA PAULA FERREIRA SOUSA SANTOS VENADE
I O artº. 375º, nº. 2, do Código Civil encerra duas hipóteses
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I- O recorrente que pretenda impugnar a matéria de facto, tem de
Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
SUMÁRIO (art.º 663º, n.º 7, do CPC): 1. Na livrança
Relator: MARIA ISABEL CALHEIROS
I – É sobre o subscritor e avalista da livrança que impende o
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
(1). O prazo para a prática de atos processuais é, em regra
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
I.“O julgamento da matéria de facto implica quase sempre que o
Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA
I- Para demonstrar o preenchimento abusivo de uma livrança assinada em branco
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
Sumário: I. Ainda que seja consentido ao sócio gerente, de acordo com