2260/24.2T8LLE-A.E1
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. Destinando-se a livrança dada à execução a garantir o cumprimento
6 resultados
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. Destinando-se a livrança dada à execução a garantir o cumprimento
Relator: JOÃO PAULO PEREIRA
parte um contrato com cláusulas gerais é uma obrigação de meios, não se exigindo para o seu cumprimento que o contratante, abrangido por tais cláusulas, delas tome conhecimento efectivo ... deveres de comunicação e informação previstos no regime jurídico das Cláusulas Contratuais Gerais e, consequentemente, pela exclusão do clausulado relativo ao pacto de preenchimento da livrança em relação ao avalista
Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
Sumário: 1. Intervindo no pacto de preenchimento e estando o título no
Relator: JOÃO PAULO PEREIRA
I - Transmitida uma livrança através de contrato de cessão de créditos, o
Relator: ALBERTO RUÇO
I. Tendo sido fixado o dia 1 de janeiro de 2014 como
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
Sumário: I. É pacífico que o ónus da prova do preenchimento abusivo