TRE
3530/10.2TXLSB-V.E1
Relator: MOREIRA DAS NEVES
I. A liberdade condicional constitui um período de transição entre a prisão
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Relator: MOREIRA DAS NEVES
I. A liberdade condicional constitui um período de transição entre a prisão
Relator: HENRIQUE PAVÃO
I – Até aos dois terços do cumprimento de pena de prisão, a
Relator: CARLA OLIVEIRA
A circunstância do condenado ter estado em liberdade condicional (em cumprimento de