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  1. TRG

    5623/23.7T8BRG.G2

    Relator: MARIA JOÃO MARQUES PINTO DE MATOS

    reportar-se a interesses difusos stricto sensu, a interesses colectivos, ou a interesses individuais homogéneos. iv. A tutela colectiva dos interesses difusos impõe que os mesmos sejam configuráveis numa situação ... interesses indivisíveis que pertencem a uma pluralidade indiferenciada de sujeitos; e, por isso, serão critérios práticos indiciadores que não se estará na presença de um interesse difuso quando seja pedida