2798/22.6T8GMR-D.G1
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
ambas as situações, de um litisconsórcio necessário natural passivo. (iii) A Massa Insolvente detém personalidade judiciária instrumental e finalística, limitada à gestão processual do património apreendido, não absorvendo a personalidade ... comportamento jurídico pessoal do outorgante e não sobre a mera administração da massa insolvente. (v) Verifica-se preterição de litisconsórcio necessário natural passivo quando, numa ação de simulação, não seja