1709/22.3T8CTB.C1
Relator: VÍTOR AMARAL
necessidade, com disposição patrimonial de reconhecimento para depois da morte, não ocorre invalidade por incapacidade acidental. IV. A figura do abuso do direito, na parte em que assenta no princípio
7 resultados
Relator: VÍTOR AMARAL
necessidade, com disposição patrimonial de reconhecimento para depois da morte, não ocorre invalidade por incapacidade acidental. IV. A figura do abuso do direito, na parte em que assenta no princípio
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. Atendendo a que a doação implica um empobrecimento do património do
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
- o pedido e a causa de pedir plasmados na petição inicial, em
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I - De acordo com as regras de distribuição do ónus da prova
Relator: MANUEL BARGADO
Sumário: A anulação da declaração negocial por incapacidade acidental depende da verificação
Relator: JOÃO PAULO PEREIRA
I – As nulidades da sentença, sendo vícios intrínsecos desta, respeitam não ao
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- Aos atos praticados pelo maior acompanhado anteriores ao início do processo