505/23.5T8GMR.G1
Relator: ALCIDES RODRIGUES
regras de distribuição do ónus da prova, à parte que impugna a validade do testamento compete fazer a prova dos factos constitutivos do direito invocado (o estado de demência
7 resultados
Relator: ALCIDES RODRIGUES
regras de distribuição do ónus da prova, à parte que impugna a validade do testamento compete fazer a prova dos factos constitutivos do direito invocado (o estado de demência
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
pode ser invocada num outro processo judicial, movido contra o donatário, valendo como prova documental, pelo facto de não se verificarem os requisitos cumulativos do artigo ... valor extraprocessual das provas. 5. A anulação da declaração negocial, por incapacidade acidental, depende da prova cumulativa, a cargo do autor, (1) de factos reveladores de que o autor
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
anulação da declaração negocial com base em incapacidade acidental depende da alegação e prova pelo demandante dos seguintes requisitos legais cumulativos: i) que no momento da celebração dos negócios ... natural, de facto ou de experiência (não uma presunção legal iuris et de iure ou iuris tantum), de primeira aparência, que constitui um mero começo de prova, que carece
Relator: JOÃO PAULO PEREIRA
decisão, como acto formal, não se confundindo com eventuais erros de julgamento (de facto ou de direito) ou da decisão em si, os quais devem ser objecto de apreciação ... seja, dos factos susceptíveis de determinar a anulabilidade e passíveis de sustentar a causa de pedir da acção. IV – O ónus de alegação e prova de que a data
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
- o pedido e a causa de pedir plasmados na petição inicial, em
Relator: VÍTOR AMARAL
I. O ónus da prova quanto às causas de invalidade de um
Relator: MANUEL BARGADO
Sumário: A anulação da declaração negocial por incapacidade acidental depende da verificação