2604/19.9T8STR.E1
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
branco com vista a utilização futura, não tem cabimento a apreciação oficiosa de factos não alegados atinentes ao regime jurídico da incapacidade acidental regulada no artigo
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Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
branco com vista a utilização futura, não tem cabimento a apreciação oficiosa de factos não alegados atinentes ao regime jurídico da incapacidade acidental regulada no artigo
Relator: JOÃO PAULO PEREIRA
decisão, como acto formal, não se confundindo com eventuais erros de julgamento (de facto ou de direito) ou da decisão em si, os quais devem ser objecto de apreciação ... partes. Daí que apenas funcione no plano probatório e relativamente aos factos fundamentais que tenham sido alegados pelas partes. III – Numa acção a anulação de doação e testamento, o prazo
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
fazia. 3. Sendo impugnada uma doação, peticionando-se a sua anulação por alegada incapacidade intelectual do doador, tendo o contrato sido praticado em momento anterior ao da instauração do processo ... invocada num outro processo judicial, movido contra o donatário, valendo como prova documental, pelo facto de não se verificarem os requisitos cumulativos do artigo 421.º do CPC, relativo
Relator: VÍTOR AMARAL
I. O ónus da prova quanto às causas de invalidade de um
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I - De acordo com as regras de distribuição do ónus da prova
Relator: MANUEL BARGADO
Sumário: A anulação da declaração negocial por incapacidade acidental depende da verificação
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- Aos atos praticados pelo maior acompanhado anteriores ao início do processo