576/24.7T8CTB.C1
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
compreende perfeitamente o alcance do seu acto: em 1.º lugar, não basta poder contratar, é preciso ter o poder de disposição sobre o bem específico; em 2.º lugar ... doação, peticionando-se a sua anulação por alegada incapacidade intelectual do doador, tendo o contrato sido praticado em momento anterior ao da instauração do processo de acompanhamento de maior