TRC
576/24.7T8CTB.C1
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
dolo, coacção ou incapacitado, a doação pode ser anulada. 2. No que tange aos actos praticados antes do anúncio da propositura da acção de maior acompanhado, prescreve o artigo ... Gabinete Médico-Legal, no âmbito do processo de maior acompanhado - no qual, o donatário não teve qualquer intervenção -, pode ser invocada num outro processo judicial, movido contra o donatário, valendo