TRE
3248/18.8T8STR.E1
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
Código de Processo Civil): I – Sendo invocados novos factos em sede de recurso, factos esses que não foram alegados nos articulados respetivos das partes, não é possível ao tribunal ... para a boa decisão da causa, que tenha surgido no decurso da produção da prova, nos termos do n.º 1 do art. 72.º do Código de Processo