57317/25.2YIPRT.G1
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
essencial que integra a causa de pedir, uma vez que é um dos elementos típicos do direito que a autora, enquanto prestadora do serviço oneroso, pretende tutelar em juízo
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Relator: JOAQUIM BOAVIDA
essencial que integra a causa de pedir, uma vez que é um dos elementos típicos do direito que a autora, enquanto prestadora do serviço oneroso, pretende tutelar em juízo
Relator: PAULA DO PAÇO
Sumário elaborado pela relatora: I. A antiguidade do trabalhador é fonte de
Relator: MANUEL BARGADO
Sumário I - O dano apreciável que alude o nº 1 do artigo
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
(i) A exigência de fundamentação da decisão sobre a matéria de facto
Relator: PAULO REIS
I - A ausência ou a ininteligibilidade da causa de pedir determinam a
Relator: HUGO MEIRELES
1- A alegação conclusiva de facto essencial impõe ao juiz o dever
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
1. Devendo o autor na petição inicial “expor os factos essenciais que
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
1. A causa de pedir é o facto constitutivo do direito ou