TRG
3766/23.6T8GMR.G1
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
circunstância e natureza de um facto de teor subjectivo, não impede a prova dessa factualidade. II. A lei processual admite e prevê a prova por “Declaração de Parte” nos termos
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Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
circunstância e natureza de um facto de teor subjectivo, não impede a prova dessa factualidade. II. A lei processual admite e prevê a prova por “Declaração de Parte” nos termos