TRG
3539/19.0T8VCT.G1
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
pretende ver declarada a nulidade de negócio por simulação compete a prova dos factos constitutivos do direito alegado. 2 - Em regra, a prova da simulação é indireta, baseando
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Relator: JOAQUIM BOAVIDA
pretende ver declarada a nulidade de negócio por simulação compete a prova dos factos constitutivos do direito alegado. 2 - Em regra, a prova da simulação é indireta, baseando
Relator: PAULO REIS
I - Estando em causa nos autos a outorga de negócios simulados exige