TRG
127/23.0T8VCT.G1
Relator: PEDRO MANUEL QUINTAS RIBEIRO MAURÍCIO
vindo a ser entendido como dano-evento, reportado a toda a violação da integridade físico-psíquica da pessoa, com tradução médico-legal, ou como diminuição somático-psíquica e funcional ... como sequelas resultantes da lesão e consequente diminuição da capacidade de trabalho, grau de incapacidade, idade do lesado, rendimento do lesado, duração da vida profissional activa, expectativa de vida