TRE
1924/14.3T8STB-D.E1
Relator: SÓNIA KIETZMANN LOPES
declaração de insolvência do executado primitivo e consequente exoneração do passivo restante determinam a extinção da execução movida, à luz do disposto no n.º 3 do artigo
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Relator: SÓNIA KIETZMANN LOPES
declaração de insolvência do executado primitivo e consequente exoneração do passivo restante determinam a extinção da execução movida, à luz do disposto no n.º 3 do artigo
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
exequente/credor reclamante na insolvência cujo crédito não ficou por lei abrangido pela exoneração do passivo restante quando na execução, e já após o encerramento do processo de insolvência, não são