TRC
31/22.0GBLMG.C1
Relator: ANTÓNIO MIGUEL VEIGA
processual não crisma de nulo um despacho judicial afectado por falta de fundamentação, devendo antes a situação ser tratada segundo os quadros gerais da figura da irregularidade (art. 123º
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Relator: ANTÓNIO MIGUEL VEIGA
processual não crisma de nulo um despacho judicial afectado por falta de fundamentação, devendo antes a situação ser tratada segundo os quadros gerais da figura da irregularidade (art. 123º