5 resultados

  1. TRE

    286/25.8T8ENT-A.E1

    Relator: SÓNIA KIETZMANN LOPES

    seja posterior ao encerramento da discussão no processo de declaração e se prove por documento (artigo 729.º, alínea g), do CPC). ii) Este documento não tem de ser junto ... respetiva petição e de forma justificada, a intervenção do tribunal para obtenção de documentos que não logrou juntar e constituindo os demais documentos certidões judiciais cuja junção está ao alcance

  2. TRE

    3972/25.9T8STB.E1

    Relator: MÁRIO BRANCO COELHO

    mais tarde, máxime na fase de instrução e julgamento, e caso sejam juntos documentos depois do termo da fase de articulados, a contraparte sempre terá o direito de impugnar ... pode suspender o prazo de contestação com o argumento de não terem sido juntos documentos com a petição inicial. 6. E também não pode declarar deserta a instância, invocando

  3. TRE

    1469/25.6T8STR.E1

    Relator: VÍTOR SEQUINHO DOS SANTOS

    transcrição, no enunciado dos factos provados constante da sentença, da parte de um documento que seja relevante para a decisão da causa, harmoniza-se melhor com o disposto ... mera remissão, em bloco, para o conteúdo desse documento. Não obstante, o recurso a esta última técnica não constitui, por si só, fundamento para a alteração do ponto da matéria