TRE
3139/25.6T8FAR.E1
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
Sumário elaborado pela relatora: I – O erro notório na apreciação da prova
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Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
Sumário elaborado pela relatora: I – O erro notório na apreciação da prova
Relator: VERA MARIA SOTTOMAYOR
I - O que o legislador pretendeu ao enunciar os requisitos da decisão
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I - No âmbito do processo contraordenacional laboral apenas é admissível recurso para
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – Em sede de direito contra-ordenacional laboral, as decisões que admitem