TRG
6396/25.4T8VNF-A.G1
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
LCCG, não se reconduz à ilegalidade ou abusividade material das cláusulas para efeitos do art. 14-A, n.º 2, al. c), constituindo antes um vício da formação do contrato ... injunção. (iii) Sem prejuízo, a alegação genérica da falta de comunicação do clausulado, desacompanhada da identificação das cláusulas concretas e da descrição das circunstâncias que teriam impedido o seu conhecimento