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  1. TRE2026-07-02

    249/21.2T8VVC.E2

    Relator: ANABELA RAIMUNDO FIALHO

    I. É admissível que os comproprietários discutam, na ação especial de divisão

    • DIVISÃO DE COISA COMUM
    • COMPROPRIEDADE
    • COMPENSAÇÃO DE CRÉDITOS

Fonte

  • Jurisprudência52
  • Arbitragem (CAAD)27
  • Legislação (DR)4
  • Pareceres (PGR)1
  • Direito da UE1
  • Trabalho — BTE1

Tribunal

  • CAAD-T27
  • TRG24
  • TRC14
  • TRE14
  • DR-I4
  • BTE1
  • UE1
  • PGR-CC1

Ano

  • ← todos
  • 202686

Descritor

  • ← todos
  • IRC18
  • Retenção na fonte14
  • Violação do Direito da União Europeia13
  • Organismo de investimento colectivo11
  • REGISTO PREDIAL4
  • BALDIOS4
  • PROVA TESTEMUNHAL3
  • USUCAPIÃO3
  • DECISÃO SURPRESA2
  • ACÇÃO DE REIVINDICAÇÃO2
  • OIC2
  • INTERVENÇÃO PRINCIPAL PROVOCADA2
  • NULIDADE2
  • Retenção na Fonte de IRC no pagamento de dividendos a OIC Não Residente2
  • DUPLA DESCRIÇÃO PREDIAL2
  • Retenção na Fonte2
  • Liberdade de circulação de capitais2
  • COMPARTES2
  • LITISCONSÓRCIO2
  • liberdade de circulação de capitais2
  • retenção na fonte2
  • PROPRIEDADE HORIZONTAL2
  • LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO NATURAL2
  • Juros indemnizatórios2
  • ACÇÃO EXECUTIVA2