1917/23.0T8EVR.E1
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
artigo 5.º do referido diploma legal ao reger sobre a compropriedade do imóvel e do recheio prescrevendo que o membro da união de facto sobrevivo tem automaticamente ... utilização exclusivo sobre os mesmos, não afasta a exclusividade da utilização mesmo não existindo compropriedade, como sucede no caso presente, pois ficou provado que apenas o membro da união