TRE
366/25.0T8STR-B.E1
Relator: ANABELA RAIMUNDO FIALHO
Porém, a contribuição de cada um deve ser aferida em função da respetiva capacidade económica. III. O apuramento dos rendimentos do progenitor com o qual a criança reside habitualmente
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Relator: ANABELA RAIMUNDO FIALHO
Porém, a contribuição de cada um deve ser aferida em função da respetiva capacidade económica. III. O apuramento dos rendimentos do progenitor com o qual a criança reside habitualmente